TRF2 - 5005366-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005366-35.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ALVES DA SILVA (OAB RJ238642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição juntada pela impetrante no evento 34, PET1; Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
16/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:18
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:29
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005366-35.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ALVES DA SILVA (OAB RJ238642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FRANCISCA MARIA DA SILVA contra conduta do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, com pedido de liminar, objetivando a análise e conclusão do requerimento administrativo de "Solicitação de Emissão de Pagamento não recebido", protocolado em 13/1/2025 (evento 1, OUT6), a fim de reativar o benefício de pensão por morte NB 138.930.808-9, suspenso em 1/12/2024 (evento 1, INFBEN5).
Junta procuração e documentos (Evento 1).
DECIDO.
Em face da declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE8), defiro o pedido de gratuidade de justiça Para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, estabelece, como requisitos, a existência de fundamento relevante e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
No caso, não é possível identificar claramente a presença dos mencionados requisitos, eis que não há documentos que esclareçam o motivo da suspensão do benefício de pensão por morte NB 138.930.808-9.
Dessa forma, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolvem a suspensão do aludido benefício, bem como a omissão na análise do requerimento administrativo de "Solicitação de Emissão de Pagamento não recebido", protocolado em 13/1/2025, postergo a apreciação do pedido liminar para após a apresentação das informações.
Notifique-se à Autoridade Impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito à Procuradoria Federal, órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, trazendo logo sua defesa técnica, se for o caso.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Após, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:58
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005366-35.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ALVES DA SILVA (OAB RJ238642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:37
Determinada a intimação
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04/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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