TRF2 - 5102644-58.2023.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO43
-
11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5102644-58.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ZILMAR ABRANTES (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à indenização por danos morais. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia sobre o direito à indenização por danos material e moral impõe a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das provas dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 802.403 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicação em DJe-226 de 25/11/2010.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/06/2025 12:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 12:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
-
14/04/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:07
Conhecido o recurso e não provido
-
14/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 20:28
Juntada de Petição
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/04/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
05/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2024 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:31
Não Concedida a tutela provisória
-
05/03/2024 15:32
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
-
05/03/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Petição
-
27/02/2024 12:38
Juntada de Petição
-
26/02/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2023 17:07
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
08/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:53
Juntada de Petição
-
18/10/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE14F)
-
02/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 19:17
Determinada a intimação
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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