TRF2 - 5001059-14.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para decisão/despacho - 17/07/2025 16:11:54)
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001059-14.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: MARINA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 23/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/07/2025 15:35
Expedição de ofício
-
17/07/2025 16:04
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001059-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARINA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 22:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5129532-75.2025.4.02.9666/TRF (MARINA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001059-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARINA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de JULHO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*25-20 processada no TRF2 com o no. 51295327520254029666/TRF (EMERICIANE DANIEL GEVEZIER)
-
21/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*25-20 processada no TRF2 com o no. 51295327520254029666/TRF (MARINA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
16/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*25-20
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*25-20
-
22/04/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/04/2025 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:33
Despacho
-
04/04/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:20
Despacho
-
31/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/01/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/10/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:38
Despacho
-
04/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 18:34
Despacho
-
09/08/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:59
Despacho
-
05/08/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2024 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 11:35
Determinada a intimação
-
05/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:47
Determinada a intimação
-
18/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:17
Determinada a intimação
-
09/05/2024 14:23
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Deficiente
-
09/05/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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