TRF2 - 5000151-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000151-32.2025.4.02.5004/ESAUTOR: LUCIENE CYPRIANO DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)SENTENÇAIsto posto, JULGO O FEITO EXTINTO, com resolução de mérito, para, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para declarar a inexigibilidade da contribuição referente ao salário educação, e para condenar a UNIÃO à restituição dos valores pagos pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, atualizados monetariamente conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n. 267, de 2 de dezembro de 2013.
O cálculo do valor a ser restituído ocorrerá em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação dos cálculos e documentação comprobatória.
Sobre o total apurado será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária a partir da data de cada recolhimento indevido. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:34
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:29
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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