TRF2 - 5053049-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:27
Juntada de Petição
-
14/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053049-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIEBERT VEIGA GARCIAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 10:56
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 16:55
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 12:48
Determinada a citação
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25/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053049-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIEBERT VEIGA GARCIAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado com assinatura da parte autora semelhante à assinatura do documento de identidade da mesma; . regularizar o Termo de Renúncia, para que contenham assinatura da parte autora idêntica àquela aposta no seu documento de identidade; . · trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:37
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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