TRF2 - 5098225-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO34
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098225-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: DJALMA DE BARROS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Sem custas.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 28/05/2025 14:44:45)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:16
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Ato ordinatório praticado - 08/05/2025 15:59:19)
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08/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:02
Determinada a intimação
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09/12/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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