TRF2 - 5110177-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110177-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELLE CAMPOS GRACA BARROSADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ139739)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, sendo esta condenada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade está suspensa porque lhe foi concedida a gratuidade de justiça (evento 42, ACOR2).
Ante o exposto, intimem-se as partes, nada sendo requerido pela parte ré nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil1, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.[...]§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:14
Determinado o Arquivamento
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO11
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09/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110177-34.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MICHELLE CAMPOS GRACA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ139739)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) responsabilidade civil. cef. transações fraudulentas após roubo. alegação de solicitação de bloqueio de conta. Não comprovada.
Fortuito externo.
Ausência de responsabilidade da CEF. recurso conhecido e desprovido. sentença de improcedência mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios, suspendendo sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas.
Uma vez referenda a presente decisão pelo Colegiado da Sexta Turma, intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 27/05/2025 15:21:05)
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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24/04/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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24/04/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 22:34
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 20:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/03/2025 20:16
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/03/2025 17:48
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/12/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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20/12/2024 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:29
Determinada a citação
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19/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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