TRF2 - 5003159-08.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:30
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 21:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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24/07/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-08.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA NILZA MARTINS SOARES DUQUEADVOGADO(A): DANIELLE RODRIGUES SALAZAR (OAB RJ179008)ADVOGADO(A): NOE NASCIMENTO GARCEZ (OAB RJ130660)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. -
10/07/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE03S)
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/07/2025 15:48
Homologada a Transação
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10/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:53
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/07/2025 13:30. Refer. Evento 15
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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20/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA NILZA MARTINS SOARES DUQUEADVOGADO(A): DANIELLE RODRIGUES SALAZAR (OAB RJ179008)ADVOGADO(A): NOE NASCIMENTO GARCEZ (OAB RJ130660) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 10/07/2025 13:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Despacho
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09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:52
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/07/2025 13:30
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09/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03S para CEJUSC-VREJ)
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09/06/2025 14:23
Despacho
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09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:41
Despacho
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20/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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