TRF2 - 5025291-14.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025291-14.2024.4.02.5001/ES AUTOR: KAREN RAIZ DE QUEIROZADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 14, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), KAREN RAIZ DE QUEIROZ, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVIT02
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025291-14.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: KAREN RAIZ DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
19/06/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5025291-14.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 610) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: KAREN RAIZ DE QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 610
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12/12/2024 19:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/12/2024 20:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:04
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:43
Determinada a citação
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05/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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