TRF2 - 5005378-73.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:35
Determinada a citação
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07/07/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005378-73.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ARQUELAU COUTO PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar aos autos todos os formulários (SB-40, DSS-8030, etc.), perfis profissiográficos previdenciários, laudos técnicos e demais documentos necessários à comprovação do exercício de atividade em condições especiais, caso ainda disponha de algum documento que não tenha sido juntado aos autos.Cumpre destacar que se houver pedido de reconhecimento de período especial por exposição ao agente nocivo ruído, a partir de 2004, deve a parte autora juntar PPP que informe a técnica de medição utilizada para aferição da intensidade da exposição ao agente ruído e/ou trazer aos autos os laudos técnicos correspondentes contendo tais informações, levando em conta o julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 174 pela TNU (metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO com indicação do Nível de Exposição Normalizado ou NR-15).
Este juízo aplica o entendimento da TNU em respeito à isonomia entre os jurisdicionados no âmbito da Vara Previdenciária e do Juizado Especial Federal. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/06/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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