TRF2 - 5083221-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 20:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083221-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA, e o seu representante legal, DANIEL CAETANO.
A parte exequente manifestou-se esclarecendo que ambos os executados ainda não foram citados via postal (AR), e indicou endereços para prosseguimento da diligência, postulando nova citação por AR.
DECIDO: INDEFIRO o pedido de citação por AR, tendo em vista a necessidade de reforço na tentativa de citação.
A diligência deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
Assim, expeça (m)-se os mandado (s) de citação, a ser (em) cumprido (s) por Oficial de Justiça, nos endereços indicados pela parte exequente, que abaixo seguem transcritos: Rua Capitão Carlos, 21, Casa 02, Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ; Estrada de Manguinhos, 161, Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ; Avenida Prefeito Sá Lessa, 621, Galpão 1, Coelho Neto – Rio de Janeiro/RJ; Avenida Pastor Martin Luther King Jr., 3844, Inhaúma – Rio de Janeiro/RJ; Rua Brasil Gerson, 14309, Taquara, Rio de Janeiro/RJ – Rua Macabu, 431C, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Expeça-se o necessário. -
15/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:23
Determinada a intimação
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14/07/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083221-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer quais dos executados ainda não foram citados via postal (AR), bem como para correlacionar os endereços fornecidos, aos seus respectivos titulares, a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumprida a determinação, expeça-se o(s) respectivo(s) mandado(s). -
03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083221-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão lançada pela Secretaria deste Juízo, na qual se informa a impossibilidade técnica de expedição de Carta Postal pelo sistema EPROC, em razão de erro sistêmico (“Field 'id\_tipo\_servico' doesn't have a default value”), o qual já foi comunicado ao setor de informática, sem resolução até o presente momento, INDEFIRO o requerimento da parte exequente de Evento 31, PET1, quanto à expedição de AR.
Destaque-se que, embora regularmente intimada, a exequente insiste no pedido de expedição, ignorando a certidão informativa constante dos autos, e deixando de apresentar qualquer requerimento viável para o regular prosseguimento da execução.
Nesta senda, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. -
10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 22:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:42
Determinada a intimação
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31/03/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 11:37
Determinada a intimação
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 23:13
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:59
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 01:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 01:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 15:30
Despacho
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28/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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