TRF2 - 5047254-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047254-35.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ROBENIL ALVES CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): NARJARA DE SOUSA VELOSO (OAB CE037427) trIBUTÁRIO. imposto de renda. "repouso indenizado finarge e repouso indenizado cbo". incidência. caráter REMUNERATÓRIO. rubrica não indicativa de conversão em pecúnia da folga não gozada. "folgas não gozadas". natureza indenizatória. não incidência.
Recurso da União Federal conhecido e provido em parte.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da RÉ, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão inicial com relação as rubricas "repouso indenizado CBO" e "repouso indenizado Finarge", nos termos da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorário advocatícios, por ser o recorrente vencedor ainda que em parte.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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15/08/2025 18:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047254-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ROBENIL ALVES CUNHAADVOGADO(A): NARJARA DE SOUSA VELOSO (OAB CE037427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 17/07/2025 - PETIÇÃOEvento 22 - 16/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
17/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047254-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBENIL ALVES CUNHAADVOGADO(A): NARJARA DE SOUSA VELOSO (OAB CE037427)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "Repouso indenizado FINARG", "Repouso Indenizado CBO" e "Folga não gozada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047254-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ROBENIL ALVES CUNHAADVOGADO(A): NARJARA DE SOUSA VELOSO (OAB CE037427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 21/05/2025 - Determinada a intimação -
11/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:51
Determinada a intimação
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21/05/2025 01:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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