TRF2 - 5009604-91.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009604-91.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SIRLENE DO CARMOADVOGADO(A): AMANDA PELLISSARI SILVEIRA (OAB ES028513) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 39, a advogada da autora requereu a supensão dos prazos processuais, em razão do nascimento do seu filho no dia 21/05/2025.
Em anexo, juntou a certidão de nascimento do filho.
Considerando que a requerente é a única patrona da causa, defiro a suspensão do processo, pelo perído de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, IX e § 6º do CPC c/c artigo 7, IV, do Estatuto da OAB.
Anote-se a suspensão no sistema.
Intime-se. -
11/06/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:58
Determinada a intimação
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06/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009604-91.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SIRLENE DO CARMOADVOGADO(A): AMANDA PELLISSARI SILVEIRA (OAB ES028513)SENTENÇAII- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:29
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/03/2025 08:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
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23/03/2025 08:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 08:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIRLENE DO CARMO <br/> Data: 24/02/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de
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14/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 15:14
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 19:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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16/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 08:08
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/11/2024 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS504J)
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01/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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