TRF2 - 5006126-09.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 22:06
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006126-09.2024.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Intime-se a CEF para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença.Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora comparecerá à instituição bancária para promover o levantamento da quantia depositada.Após a comprovação do depósito pela parte ré, basta a parte autora se dirigir à agência para levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho, que possui força de alvará, assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
17/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/07/2025 17:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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11/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006126-09.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JARDIM DOS IPES IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedente o pedido, para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 405 do bloco 09, vencidas a partir de junho/2023, além das vincendas até a regularização do débito pela instituição financeira, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/02/2025 11:44
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/01/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:44
Juntada de Petição
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02/09/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
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30/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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