TRF2 - 5002264-38.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:37
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-38.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARTA VALERIA JARDIM FARIAADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, informe endereço válido para citação da ré APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Atendido, cite-se a mencionada ré. -
05/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:54
Determinada a intimação
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05/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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03/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 08:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-38.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARTA VALERIA JARDIM FARIAADVOGADO(A): GISELE ASSIS SANTOS ALVES (OAB RJ260100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emendar a inicial, para incluir nova petição contendo autor e réu e suas respectivas qualificações, na forma do art. 319 do CPC. - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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04/06/2025 15:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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