TRF2 - 5085447-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Conclusos para decisão com Agravo
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76 e 77
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085447-56.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RONALDO WALLENSTEIN COHN (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: FRANCINEIDE SILVA SALES ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: ELSIE STORCH BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: EDUARDO PEDROSO LIMEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: ANA MARIA GONCALVES RATTES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:43
Negado seguimento a Recurso
-
28/07/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 e 57
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085447-56.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: RONALDO WALLENSTEIN COHN (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: FRANCINEIDE SILVA SALES ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: ELSIE STORCH BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: EDUARDO PEDROSO LIMEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)RECORRENTE: ANA MARIA GONCALVES RATTES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo in totum a sentença recorrida.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/06/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 30/05/2025 12:49:50)
-
04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
29/05/2025 22:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 36, 35, 34 e 33
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36 e 37
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 21, 20 e 19
-
13/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 6, 5 e 4
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
24/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:36
Despacho
-
23/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101460-33.2024.4.02.5101
Francilene Piedade Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012262-65.2023.4.02.5118
Fernando Jose de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 10:39
Processo nº 5001131-16.2024.4.02.5003
Alaece da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 09:50
Processo nº 5002264-38.2025.4.02.5107
Marta Valeria Jardim Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Assis Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001056-37.2025.4.02.5004
Yan da Costa Clemente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00