TRF2 - 5088697-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088697-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO NARCISO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
11/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088697-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO NARCISO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para, na forma da fundamentação supra, condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, e a pagar parcelas atrasadas desde 31/12/2024 (Reafirmação da DER).
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 26, caput e §3º, da mesma Emenda Constitucional.
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:25
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 10:55
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:45
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Determinada a intimação
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04/11/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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