TRF2 - 5000700-97.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000700-97.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROGERIO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA ALMEIDA (OAB SP219352) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora que deverá se manifestar pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000700-97.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROGERIO PONTES DA SILVAADVOGADO(A): JACQUELINE DA SILVA ALMEIDA (OAB SP219352) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula antecipação de tutela para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo de atividade especial em comum, desde a data da entrada do requerimento (DER), em 12/07/2019 (DER), NB 194.539.040-6, quando requereu aposentadoria especial, indeferida por não possuir o tempo de 25 anos na atividade especial ou o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Argumenta o autor que, na DER, havia trabalhado por mais de 28 anos sujeito à exposição de agentes nocivos (hidrocarbonetos) e à periculosidade decorrente de sua proximidade a susbstâncias inflamáveis, como aprendiz de mecânico, frentista e gerente de pista, conforme a CTPS apresentada (evento 1, ANEXO4).
Requer, ainda, pela impossibilidade da obtenção do PPP dos postos de gasolina com as atividades encerradas, a verificação por similaridade, na forma de perícia indireta em um posto ativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias: - apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência do JEF.
Havendo poderes específicos outorgados em procuração que permitam a renúncia expressa por parte do causídico, faculto tal modalidade de declaração/petição. - apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência firmada e assinada pela própria.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Cumprido, CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
12/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:33
Determinada a citação
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11/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/05/2025 11:50
Decisão interlocutória
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07/04/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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