TRF2 - 5000541-63.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000541-63.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA FILHOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 35: "...Após, intime-se o autor para oferecimento de réplica.
Cumprido, venham conclusos para sentença, considerando que o julgamento da causa não depende de dilação probatória...." -
17/07/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 09:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000541-63.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA FILHOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Recebo a Emenda à Inicial (Evento 29, EMENDAINIC1).
Na esteira da decisão que concedeu a tutela provisória a fim de assegurar a participação do requerente na modalidade sub judice (Evento 9, DESPADEC1), DEFIRO a extensão dos efeitos da tutela para assegurar ao requerente: 1) O direito de participar do Teste de Aptidão Física, a ser realizado em 06/07/2025 (Evento 33, OUT2), assinalada sua participação sub judice; 2) o direito de prosseguir, na condição sub judice, em todas as etapas subsequentes do concurso público de que trata o Edital nº 02/2024, até decisão final do Juízo.
Intimem-se e oficie-se com urgência.
Retifique-se a classe processual para "PROCEDIMENTO COMUM".
Considerando que a Emenda à Inicial protocolada pelo autor (Evento 29, EMENDAINIC1) incluiu a impugnação das questões 19, 40, 48, 53, 58, 65, 75 e 80, e que a resposta oferecida pela Universidade Federal Fluminense (Evento 26, CONT1), anterior à referida emenda, não abarcou todas as questões combatidas pelo autor, intime-se a UFF para, querendo, complementar a contestação oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o autor para oferecimento de réplica.
Cumprido, venham conclusos para sentença, considerando que o julgamento da causa não depende de dilação probatória.
P.
I. -
11/06/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Plantão - RJNITSECMA
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11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/06/2025 17:19
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 22:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 18:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJNITSECMA
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04/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 16:56
Concedida em parte a Tutela Provisória
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03/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJTER01S)
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02/04/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJITP01S)
-
02/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01S para RJCAM01F)
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01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 12:55
Declarada incompetência
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31/03/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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