TRF2 - 5055472-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 07:17
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055472-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA DUTRA DE CAMPOS SILVAADVOGADO(A): ELVIS DUTRA DE CAMPOS (OAB RJ100092)SENTENÇAPor isso, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 485, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055472-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DUTRA DE CAMPOS SILVAADVOGADO(A): ELVIS DUTRA DE CAMPOS (OAB RJ100092) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
06/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:40
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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