TRF2 - 5024052-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024052-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA GAMAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Após a intimação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024052-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA GAMAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.
O comprovante anexado não condiz com o endereço listado na inicial.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora apresente comprovante de residência atualizado de acordo com o constante da inicial, ou emende a petição inicial.
Cumprida(s) objetivamente a(s) determinação(ões) acima, poderá a Secretaria prosseguir com o andamento do feito, consoante determinações do Despacho do Evento 3, independente de nova conclusão.
Não sendo cumprida(s) objetivamente (e/ou integralmente), ou decorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos.
P.I. -
16/05/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:31
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:56
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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