TRF2 - 5002648-16.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:46
Despacho
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18/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002648-16.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: NEIVA SANTOS MASSON FERNANDESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido no evento 10, PET1.
Intime-se. -
17/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002648-16.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: NEIVA SANTOS MASSON FERNANDESADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 18,00 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 2. Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: .
Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), atual e em seu nome.
Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:24
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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