TRF2 - 0053745-95.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0053745-95.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: INSTITUTO METODISTA DE ACAO SOCIAL (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA FRAZAO GOMES DE LIMA (OAB RJ178860)ADVOGADO(A): VANIA DE OLIVEIRA DA ROCHA (OAB RJ158850) EMENTA tributário. apelação. Resolução nº 547 do CNJ. valor ultrapassado. apelação provida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela União Federal – Fazenda Nacional, em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou pela extinção da execução fiscal de origem por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ, de 22/02/2024. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a extinção da execução fiscal de origem.
III.
Razões de decidir 3.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547 de 22/02/2024 que estabeleceu, dentre outros comandos, ser legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado, sendo a execução de baixo valor a referente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. 4. No caso em apreço, contudo, a apelante/exequente demonstra que o valor da dívida exequenda ultrapassa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão à qual inaplicável a Resolução nº 547 do CNJ, por não se adequar ao art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
IV.
Dispositivo e tese 5. Apelação provida para anular a r. sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à Apelação para anular a r. sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/08/2025 17:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0053745-95.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO METODISTA DE ACAO SOCIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA FRAZAO GOMES DE LIMA (OAB RJ178860) ADVOGADO(A): VANIA DE OLIVEIRA DA ROCHA (OAB RJ158850) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0053745-95.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INSTITUTO METODISTA DE ACAO SOCIALADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA FRAZAO GOMES DE LIMA (OAB RJ178860)ADVOGADO(A): VANIA DE OLIVEIRA DA ROCHA (OAB RJ158850) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª.
Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015339-65.2025.4.02.5101
Danielle Machado de Freitas Ribeiro da C...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:32
Processo nº 5024209-45.2024.4.02.5001
Maria Cristina dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:16
Processo nº 5002498-63.2024.4.02.5104
Aurelio Sibucks
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057560-63.2025.4.02.5101
Uiara Prudencio da Silva Vieira
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: James Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:01
Processo nº 5024023-76.2025.4.02.5101
Pietra de Jesus Santana
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00