TRF2 - 5006282-97.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006282-97.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: SONIA NASCIMENTO DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE.
EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006282-97.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SONIA NASCIMENTO DE AZEVEDOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2025 19:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:17
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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10/03/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/12/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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19/12/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:59
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 15:00
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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03/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:35
Determinada a intimação
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22/10/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO17S)
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09/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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