TRF2 - 5002186-56.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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26/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-56.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ZILNEA ALVES SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:47
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-56.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ZILNEA ALVES SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:47
Determinada a citação
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06/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ZILNEA ALVES SOUZA PEREIRA <br/> Data: 19/05/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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02/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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01/04/2025 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 09:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:05
Juntado(a)
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31/03/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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