TRF2 - 5030530-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005337-36.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
-
10/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 10:17
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030530-53.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)SENTENÇAIII. Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC.
Processo isento de custas.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal em apenso.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 11:13
Juntada de Petição
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 14:59
Despacho
-
24/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030530-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
07/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
07/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
07/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030530-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
12/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:12
Despacho
-
08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50053373620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005474-49.2024.4.02.5005
Andressa de Lima Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 20:54
Processo nº 5005683-81.2025.4.02.5102
Celso Sodre
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 16:30
Processo nº 5012910-45.2023.4.02.5118
Ana Claudia Pessoa Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicole Camilo Manso Vasquez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002353-46.2025.4.02.5112
Joelma Rocha Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000244-02.2024.4.02.5110
Jefferson Brasil da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 19:10