TRF2 - 5003199-87.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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12/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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29/08/2025 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 20:56
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003199-87.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES MERCANTE (OAB RJ168610)ADVOGADO(A): RAPHAELA ALVES TEIXEIRA (OAB RJ198558) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de benefício de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr.
Paulo Quiquita de Oliveira, cujo óbito se deu em 27/02/2017 (NB 207.690.536-1). Defiro a gratuidade de Justiça.
Diante da avançada idade da autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se novamente a autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 4, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020.
O documento acostado no evento 9, DECL5 não foi preenchido e nem assinado.
Visando facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS e a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópias dos procedimentos administrativos referentes aos primeiros requerimentos protocolizados pela autora em 30/05/2017 e 26/01/2018 (evento 1, PADM21 e evento 1, PADM22). Apresentada a contestação e o procedimento administrativo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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