TRF2 - 5001827-95.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-95.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: HELIO VASCONCELLOS DINIZADVOGADO(A): ALEX SILVA GOMES (OAB RJ189965) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): HELIO VASCONCELLOS DINIZ, portador(a) do Documento de Identidade nº 06.571.345-5, inscrito(a) no CPF sob o nº: *97.***.*20-68; Conta Judicial nº: 1334.005.86413333-2 (EVENTO 64 - ANEXO 2); Valor: R$ 617,83 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
30/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:10
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-95.2024.4.02.5118/RJAUTOR: HELIO VASCONCELLOS DINIZADVOGADO(A): ALEX SILVA GOMES (OAB RJ189965)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para a ré promover a devolução da quantia de R$ 617,83, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 18:33
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2025 09:21
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2024 11:58
Juntada de Petição
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13/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 10:25
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO MOURA DA SILVA - EXCLUÍDA
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27/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:00
Determinada a intimação
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27/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 20:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:30
Determinada a citação
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13/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 11:31
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/03/2024 15:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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22/03/2024 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:27
Determinada a intimação
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11/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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