TRF2 - 5022833-22.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022833-22.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DE MELO AUGUSTOADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410238-3VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO ITAÚAGÊNCIA:6891TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:22423-7TITULAR DA CONTA:VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITASCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*19.***.*05-16 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:38
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022833-22.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DE MELO AUGUSTOADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Considerando o depósito efetuado pela CEF (evento 70, COMP3), dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
II - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração). III – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:03
Despacho
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022833-22.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ELISANGELA PEREIRA DE MELO AUGUSTOADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
11/06/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2025 13:32
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
-
21/01/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/11/2024 16:57
Juntada de Petição
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/10/2024 19:06
Determinada a intimação
-
01/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2024 20:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA PEREIRA DE MELO AUGUSTO <br/> Data: 20/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JA
-
21/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição
-
18/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 15:28
Juntada de Petição
-
26/03/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 19:52
Determinada a intimação
-
25/03/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição
-
27/02/2024 10:52
Juntada de Petição
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
-
07/02/2024 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040748-43.2025.4.02.5101
Marcos Moreira Leonel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos de Oliveira Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 08:43
Processo nº 5000823-43.2025.4.02.5003
Silmar Toscano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006918-69.2024.4.02.5118
Patricia da Silva Lima Feliciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012546-97.2023.4.02.5110
Jose Armando Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004321-30.2024.4.02.5118
Rogerio Oliveira de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00