TRF2 - 5068092-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068092-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA NERIS TEIXEIRAADVOGADO(A): ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883)ADVOGADO(A): LAURA VIEIRA XAVIER (OAB RJ150432)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ASSIS DA CUNHA LOUREIRO (OAB RJ252177)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação constante do evento 48, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para julgamento. -
03/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:46
Despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 13:42
Juntado(a)
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/06/2025 11:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068092-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA NERIS TEIXEIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ASSIS DA CUNHA LOUREIRO (OAB RJ252177)ADVOGADO(A): LAURA VIEIRA XAVIER (OAB RJ150432)ADVOGADO(A): ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao pedido de inversão de ônus da prova formulado no evento 27.1, ressalto a responsabilidade civil objetiva do INSS, na qualidade de autarquia federal, nos termos do disposto no art. 37, §6º da CRFB/88.
Nesse contexto, compete à parte autora demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal para que haja o dever de indenizar.
De outro lado, aplica-se à relação jurídica entre a autora e o BANCO AGIBANK S.A o disposto na Lei nº 8.078/90, tendo em vista que o Banco se qualifica como empresa prestadora de serviço e a autora, por sua vez, ao utilizar os serviços prestados pela ré, caracteriza-se como consumidora, fechando o círculo necessário à configuração da relação de consumo, em consonância à Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"). Assim, reconhecida tal relação de consumo, aplica-se, à luz do art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, acrescento que a natureza da relação jurídica aqui evidenciada e o regramento legal incidente não eximem o consumidor (a parte autora) de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbe por forma do art. 373, I, do CPC/15, plenamente aplicável à hipótese.
Dito isso, oficie-se ao Banco PagSeguro para que demonstre nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma de abertura da Conta nº 555600444, Agência 0001, Banco 290, de titularidade de MARIA NERIS TEIXEIRA, devendo fornecer as movimentações bancárias desde de sua abertura até a presente data.
Suspenda-se o feito no aguardo do cumprimento da diligência.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:31
Decisão interlocutória
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04/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:23
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 19:28
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:37
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição
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13/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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06/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2024 14:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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27/09/2024 12:23
Intimado em Secretaria
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27/09/2024 12:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/09/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:24
Despacho
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05/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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