TRF2 - 5073138-42.2020.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 20:19
Juntada de Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073138-42.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAYCON JUSTINO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): BRUNA DORNELLES CAVALCANTE (OAB RJ237097)ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA OGUANO (OAB RJ232150) DESPACHO/DECISÃO Observa-se nos autos o cumprimento da obrigação de pagar, conforme informado pela parte autora, a qual declarou que o valor indenizatório pactuado no acordo homologado foi devidamente quitado e transferido à sua conta bancária.
Quanto à obrigação de fazer assumida pela parte ré no referido acordo, considerando a manifestação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em Evento 82, PET1, na qual informa ter cancelado o contrato de cartão de crédito nº 217357064 e promovido a exclusão do nome do autor de seus cadastros restritivos desde 13/12/2020, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a referida informação, esclarecendo se considera integralmente cumprida a obrigação de fazer.
Ressalte-se que eventual aplicação de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, será oportunamente analisada após a manifestação da parte autora.
Após, voltem conclusos.
INTIMEM-SE, com prazo de 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:47
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2025 20:11
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073138-42.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAYCON JUSTINO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): BRUNA DORNELLES CAVALCANTE (OAB RJ237097)ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA OGUANO (OAB RJ232150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, fundado em acordo judicial celebrado entre às partes em audiência realizada em 02/12/2020 e homologado por este Juízo, constituindo título executivo judicial nos termos do art. 515, II, do CPC.
A parte executada comprometeu-se, entre outras obrigações, a cancelar o cartão de crédito; quitar quaisquer dívidas vinculadas ao contrato correspondente; abster-se de cobranças ou registros restritivos relativos ao referido cartão, bem como efetuar o pagamento de quantia indenizatória à parte autora.
Alega o exequente que houve descumprimento da obrigação de fazer, notadamente, pela persistência de restrição interna mantida pela instituição bancária, o que lhe causou prejuízo e constrangimento, ao tentar contratar financiamento imobiliário.
Diante disso, DEFIRO o requerimento da parte autora, e DETERMINO: 1.
A intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer, especialmente quanto à exclusão de qualquer restrição interna relacionada ao contrato objeto do acordo, e à abstenção de novos atos de cobrança ou inscrição; 2.
Quanto à obrigação de pagar, a parte exequente deverá informar se o valor do acordo, depositado em Evento 43, REQPAGAM1 já foi transferido para a sua conta corrente bancária. 3.
INDEFIRO o pedido de multa diária formulado pela parte autora.
No entanto, com fundamento no art. 536, §1º, do CPC, FIXO multa coercitiva, única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do exequente, a ser aplicada em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado.
INTIMEM-SE. -
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:40
Determinada a intimação
-
04/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/05/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 04/03/2021
-
16/05/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
-
16/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 13:04
Despacho
-
15/05/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
09/03/2021 14:27
Baixa Definitiva
-
09/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 03:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 36 e 48
-
25/02/2021 03:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
13/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2021 06:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 00:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
02/02/2021 20:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 38
-
02/02/2021 18:28
Juntada de Petição
-
02/02/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 16:45
Despacho
-
02/02/2021 16:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2021 18:34
Juntada de Petição
-
14/01/2021 09:24
Juntada de Petição
-
22/12/2020 18:29
Juntada de Petição
-
18/12/2020 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
12/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31, 33, 36 e 38
-
03/12/2020 08:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
03/12/2020 08:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2020 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 20:56
Sentença com Resolução de Mérito - Conciliação/Transação Homologada
-
02/12/2020 20:43
Autos com Juiz para Sentença
-
02/12/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/12/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/12/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/12/2020 15:18
Audiência Realizada com conciliação - 02/12/2020 15:00. Refer. Evento 14
-
01/12/2020 05:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
26/11/2020 06:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2020 05:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/11/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/11/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/11/2020 12:21
Despacho
-
16/11/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2020 20:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/11/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/11/2020 20:31
Audiência Designada - Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC/2015) - meio eletrônico - 02/12/2020 15:00
-
29/10/2020 09:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
28/10/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2020 18:11
Despacho
-
27/10/2020 14:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 15:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOJ)
-
26/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2020 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2020 13:54
Determinada a intimação
-
21/10/2020 13:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 17:47
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
20/10/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074827-82.2024.4.02.5101
Denise Manaia da Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:51
Processo nº 5008038-78.2022.4.02.5002
Jose Adilson Pires Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 09:04
Processo nº 5002187-42.2024.4.02.5114
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:16
Processo nº 5013112-46.2023.4.02.5110
Gilberto Barbosa Iack
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2024 15:02
Processo nº 5056578-49.2025.4.02.5101
Jorge Luis da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Oscar Cansan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00