TRF2 - 5004395-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:17
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004395-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JEANDESSON SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ172222) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre a contestação juntada no evento 19, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
30/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 22:36
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/07/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 00:07
Despacho
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15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004395-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JEANDESSON SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ172222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Jeandesson Santana dos Santos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a restituição dos valores descontados em sua conta vinculada ao FGTS nº 6952200007671/27762056/SP.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
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29/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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