TRF2 - 5031866-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/08/2025 10:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/08/2025 12:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031866-92.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: VANIA APARECIDA SIMAO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uNIÃO CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 19:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/06/2025 18:28
Despacho
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27/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031866-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA APARECIDA SIMAO MARTINSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
09/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 18:13
Determinada a intimação
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09/06/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:54
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:54
Determinada a citação
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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