TRF2 - 5090241-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090241-23.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FERNANDA DE PINHO ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pelo Perito Judicial, Sr.
Williams G.
Raposo em Evento 72, PET1, e diante da necessidade de documentação técnica para a elaboração do laudo pericial requerido nos presentes Embargos à Execução, DEFIRO o requerimento.
INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo de evolução contratual, e o demonstrativo do débito, tanto na data do ajuizamento da execução, quanto atualizado.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:31
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 16:57
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 60
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090241-23.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FERNANDA DE PINHO ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EMBARGANTE: SHOPTOPONE LOJA COMERCIO VIRTUAL LTDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que o benefício da gratuidade de justiça foi deferido em favor dos embargantes em evento 12.1.
Desta forma, revogo a decisão de evento 53.
Considerando a manifestação do contador judicial em evento 44.1, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o I.perito Williams Gianizelli Raposo.
Providencie a secretaria a nomeação pelo sistema AJG. É franqueado às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: (a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (b) apresentar quesitos, que serão respondidos pelo perito no mesmo laudo que apresentará ao juízo, e (c) indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte proceder às comunicações necessárias ao assistente indicado.
Consigne-se que as partes apresentaram quesitos em eventos 40.1 (CEF) e 40.1 (parte embargante).
Ultrapassado o prazo acima, o perito será intimado para proceder a perícia, estando ciente de que disporá do prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, façam-se com vista às partes, por quinze dias, para que sobre ele se manifestarem.
Considerando o tempo a ser demandado na perícia, a complexidade do laudo a ser elaborado, do deslocamento ao local para o exame e o trabalho a ser realizado pelo expert, tem-se por justificado o valor máximo honorários periciais previsto na Resolução nº 937 de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, arbitro os honorários periciais no valor máximo constante da Tabela V do anexo único (R$ 543,01 – quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), devendo ser pago pelo Sistema AJG, conforme art. 22 da Resolução nº 305/2014 do CJF.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 -
12/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:28
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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10/06/2025 16:15
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5090241-23.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FERNANDA DE PINHO ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EMBARGANTE: SHOPTOPONE LOJA COMERCIO VIRTUAL LTDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial, no sentido de que o contador responsável limitou-se à elaboração de cálculo do saldo devedor do contrato GIROCAIXA PRONAMPE com base na cláusula nona do instrumento acostado noEvento 1, CONTRATO5 dos autos originários; Considerando que o referido servidor informou não possuir expertise técnica suficiente para realizar a integralidade da perícia contábil demandada nos presentes Embargos à Execução; DETERMINO à Secretaria que promova a indicação de perito contábil regularmente cadastrado no rol da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), com especialidade compatível com a complexidade da matéria, para posterior intimação a fim de se manifestar quanto à aceitação do encargo pericial.
Após a indicação, voltem os autos conclusos para a nomeação do expert, fixação de seus honorários periciais, e intimação do mesmo para início dos trabalhos periciais, os quais deverão ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação do perito.
Por fim, RECONSIDERO a decisão anterior que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução, passando a concedê-lo, com fundamento no art. 919, §1º, do CPC, tendo em vista a plausibilidade dos fundamentos apresentados e a necessidade de preservação da utilidade do provimento jurisdicional final. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
05/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:41
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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21/03/2025 17:29
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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21/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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17/02/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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31/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 12:31
Determinada a intimação
-
24/01/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/12/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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18/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:22
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:06
Determinada a intimação
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05/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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04/11/2024 17:39
Distribuído por dependência - Número: 50763390320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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