TRF2 - 5005567-91.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005567-91.2024.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: FARMACIA SAO JOSE DE ARRAIAL DO CABO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado no evento 28, deferiu-se a gratuidade de justiça somente em relação as pessoas físicas.
Quanto à pessoa jurídica, o e.
STJ consolidou entendimento de que esta faz jus ao benefício da gratuidade de justiça desde que cabalmente demonstre sua hipossuficiência.
Desta forma, devem ser trazidas aos autos provas robustas da impossibilidade de pagamento das custas judiciais, como declarações de imposto de renda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 dias, documentação que demonstre a real situação financeira da requerente.
Após, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:55
Despacho
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26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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29/07/2025 22:07
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005567-91.2024.4.02.5108/RJ (originário: processo nº 50029506120244025108/RJ)RELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOEMBARGANTE: WANDERSON GIMENES ALEXANDREADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDREADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)EMBARGANTE: FARMACIA SAO JOSE DE ARRAIAL DO CABO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 24/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOSEvento 28 - 02/06/2025 - Despacho -
08/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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03/06/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005567-91.2024.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: WANDERSON GIMENES ALEXANDREADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDREADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)EMBARGANTE: FARMACIA SAO JOSE DE ARRAIAL DO CABO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a decisão na execução em apenso, a qual fixou a competência neste Juízo, determino a tramitação do feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Entretanto, em relação a pessoa jurídica, esta deve comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Recebo os presentes Embargos à Execução. À embargada (CEF) para resposta, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, aos embargantes para réplica, momento em que devem especificar as provas que pretendem produzir.
Com o retorno, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por se tratar de ação cuja instrução se dará por meio de provas meramente documentais, deixo de designar audiência.
Suspenda os autos da execução em apenso.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Despacho
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30/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2025 08:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 05:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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24/03/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 20:35
Despacho
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21/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJITB01S)
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:59
Declarada incompetência
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11/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:12
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:02
Determinada a intimação
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12/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:39
Distribuído por dependência - Número: 50029506120244025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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