TRF2 - 5001909-19.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:15
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001909-19.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DAVID DE MORAES PAIXAOADVOGADO(A): LEILIANE PINTO BORGES (OAB RJ213261)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre o laudo pericial, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 15:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001909-19.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DAVID DE MORAES PAIXAOADVOGADO(A): LEILIANE PINTO BORGES (OAB RJ213261)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID DE MORAES PAIXAO <br/> Data: 23/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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09/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 18:50
Despacho
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30/05/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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