TRF2 - 5014006-85.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:27
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014006-85.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDNA DA SILVA BONADIMANADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:25
Decisão interlocutória
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05/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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