TRF2 - 5003969-08.2024.4.02.5107
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Petição
-
30/07/2025 06:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
21/07/2025 22:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003969-08.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: CAMILA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ151387)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Tendo em vista o cumprimento, pelo banco réu, da obrigação de pagar, intime-se a parte autora, CAMILA DA SILVA PEREIRA, CPF nº *29.***.*87-50, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor TOTAL depositado na conta judicial nº 0811.005.86407624-0, qual seja, R$ 2.218,92 (dois mil, duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) e seus eventuais acréscimos legais, iniciada em 05/2025, conforme guia do evento 36, COMP2.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC4), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também ao(à) patrono(a) da parte autora, DRA.
ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB/RJ 151.387 e CPF nº *80.***.*75-64.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 979736524524.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:50
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 20:46
Juntada de Petição
-
16/07/2025 18:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITB02
-
16/07/2025 18:06
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003969-08.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAMILA DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ151387) CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA para MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS morais.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONSIDERANDO A DURAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO INDENIZA, CONFORME PRECEDENTEs DA 8ª TURMA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença, na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da da condenação, observados os parágrafos 2 e 3 do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Petição
-
13/05/2025 21:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
13/05/2025 21:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 21:22
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2025 14:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
02/12/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2024 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
16/10/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 13:33
Determinada a citação
-
02/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009350-85.2024.4.02.5110
Roseli de Britto Fonseca
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009434-22.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:16
Processo nº 5009350-85.2024.4.02.5110
Roseli de Britto Fonseca
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 17:45
Processo nº 5067723-39.2024.4.02.5101
Acucena de Betania Silva Fasanella
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 08:41
Processo nº 5003226-95.2024.4.02.5107
Samuel de Souza Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 09:33