TRF2 - 5067723-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:22
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:45
Despacho
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09/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO27
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09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067723-39.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ACUCENA DE BETANIA SILVA FASANELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO GALDINO DA SILVA FILHO (OAB RJ260807)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) responsabilidade civil. cef. transações fraudulentas após roubo. alegação de solicitação de bloqueio de conta. Não comprovadO O MOMENTO DO BLOQUEIO.
Fortuito externo.
Ausência de responsabilidade da CEF. recurso conhecido e desprovido. sentença de improcedência mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios, suspendendo sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas.
Uma vez referenda a presente decisão pelo Colegiado da Sexta Turma, intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 13/05/2025 15:30:41)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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22/03/2025 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/03/2025 08:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/03/2025 08:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 19:38
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 22:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 10:22
Despacho
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28/09/2024 15:48
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:31
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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04/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça
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04/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 08:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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