TRF2 - 5017750-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 14:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 15:04
Despacho
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20/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017750-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO ALTOE THURLERADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entender de direito. -
04/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF11
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16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017750-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: GUSTAVO ALTOE THURLER (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
SENTENÇA IMPROCEDENTE. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
LEI Nº 13.467/17 DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP 1619117/BA) E TEMA 306 TNU. PRECEDENTE Nº 5001105-09.2020.4.02.5116/RJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIdo para o fim de declarar a inexistÊncia de relação jurídica tributária e condenar a união À repetição dos valores indevidamente retidos a título de irpf sobre hra, observada a prescrição quinquenal. SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença a fim de: (I) declarar a inexistência de relação jurídico tributária a ensejar a incidência do imposto de renda pessoa física sobre as parcelas descritas como HRA a contar de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/17; (II) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores retidos a título de IRPF no quinquênio que antecede a propositura da ação, corrigidos pela SELIC.
Fica autorizada a compensação com eventuais valores comprovadamente adimplidos na via administrativa.
Sem custas e sem honorários, visto se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/06/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 12:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:08
Determinada a citação
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24/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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