TRF2 - 5007867-75.2023.4.02.5006
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007867-75.2023.4.02.5006/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: JURENI AMORIM NOGUEIRAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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18/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-34
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09/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007867-75.2023.4.02.5006/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: JURENI AMORIM NOGUEIRAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 29/08/2025 - PETIÇÃO Evento 72 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória -
01/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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29/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007867-75.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: JURENI AMORIM NOGUEIRAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação.
O v. acórdão do evento 60, DOC1 manteve a sentença do evento 34, DOC1; benefício implementado no evento 42, DOC1.
Intime-se o INSS, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, para que apresente os cálculos (“execução invertida”) dos valores devidos, ou os elementos necessários a sua realização, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Passado o prazo acima, renove-se a determinação por ato ordinatório da Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias.
Novamente descumprido, retornem os autos conclusos para decisão.
Fica desde já ciente o INSS que a reiterada desídia para com as determinações judiciais poderá ensejar a configuração de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92), desobediência (art. 330 do Código Penal) e de cominação de multa em valor compatível com a gravidade do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e § 2º, do CPC).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora dos cálculos apresentados, ciente de que não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo sem impugnação, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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13/06/2025 18:00
Transitado em Julgado
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13/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007867-75.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JURENI AMORIM NOGUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 60
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24/09/2024 12:32
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:32
Juntada de Petição
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08/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2024 15:18
Juntada de Petição
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11/06/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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24/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:37
Juntada de Petição
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/02/2024 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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11/01/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURENI AMORIM NOGUEIRA <br/> Data: 02/02/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 45
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2023 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 15:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2023 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2023 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para ESJUS501)
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04/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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