TRF2 - 5000227-14.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51684080220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51684071720254029666/TRF (SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA)
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51684071720254029666/TRF (ROBSON ASSIS DE OLIVEIRA)
-
25/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-79
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000227-14.2025.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: ROBSON ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELLEN CHRIS CARVALHO FELICIO (OAB RJ220013)ADVOGADO(A): SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 05/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/08/2025 09:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-79
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:35
Juntada de Petição
-
28/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 10:54
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-14.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ROBSON ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELLEN CHRIS CARVALHO FELICIO (OAB RJ220013)ADVOGADO(A): SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 19/10/2024 (DER, evento 9) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
-
26/05/2025 10:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
07/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON ASSIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/05/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER P
-
29/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
03/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014675-34.2025.4.02.5101
Nayara Rangel Lopes Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001415-67.2024.4.02.5118
Uniao
Fernando Henrique Vieira Silveira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 18:03
Processo nº 5037804-82.2022.4.02.5001
Gileno Franca Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096217-11.2024.4.02.5101
Maria de Lourdes Santana
Uniao
Advogado: Antonio Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 17:57
Processo nº 5096217-11.2024.4.02.5101
Maria de Lourdes Santana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonio Silva Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 19:24