TRF2 - 5003348-14.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
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02/09/2025 07:39
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003348-14.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO OMENA COSTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): REYNALDO CAVALCANTI SERRA JUNIOR (OAB RJ133449) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM ANALISAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
I- Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETÓPOLIS, para determinar que cumpra o acórdão prolatado pela 27ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, nos autos do procedimento administrativo recursal nº 44233.540806-2028-13.
II- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
III- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
IV- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5003348-14.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO OMENA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): REYNALDO CAVALCANTI SERRA JUNIOR (OAB RJ133449) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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06/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 15:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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25/04/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB14)
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25/04/2025 13:54
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 13:20
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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24/04/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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24/04/2025 16:02
Declarada incompetência
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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