TRF2 - 5001894-02.2024.4.02.5105
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 119
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 118
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001894-02.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TARDINADVOGADO(A): SIMONI EMRICH SANCHES (OAB RJ173482) DESPACHO/DECISÃO Evento 111.
Assiste razão à parte autora. Diante da concordância expressa do autor acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial, tenho como certo o valor de R$ 711,04 (setecentos e onze reais e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Transitada em julgado e exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
09/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-56
-
09/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:46
Determinada a intimação
-
06/09/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 19:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2025 10:13
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 102
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001894-02.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TARDINADVOGADO(A): SIMONI EMRICH SANCHES (OAB RJ173482) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137273-69.2025.4.02.9666/TRF (MARCOS ANTONIO TARDIN)
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001894-02.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TARDINADVOGADO(A): SIMONI EMRICH SANCHES (OAB RJ173482) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 83, bem como diante dos cálculos apresentados pelo contabilista do Juízo no evento 89, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001894-02.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TARDINADVOGADO(A): SIMONI EMRICH SANCHES (OAB RJ173482) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que MARCOS ANTONIO TARDIN é a parte exequente e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS é a parte executada.
A parte exequente apresentou, nos termos do art. 534 do CPC, os valores que entendia devidos, sendo R$ 9.435,18 a título de obrigação principal e R$ 1.340,61 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, ambos atualizados até 05/2025 (Evento 54, CALC2).
Decisão lançada no evento 57, declarando como certa a obrigação de pagar a quantia incontroversa, no valor de R$ 9.435,18.
Por sua vez, intimado para os fins do art. 535 do CPC, o INSS impugnou a execução.
Defendeu que haveria excesso de execução dos honorários (evento 69).
Informou os valores que entendia devidos, no importe total de R$ 739,63 referentes a honorários advocatícios.
Decido.
Diante da divergência de cálculos entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria.
A confecção de parecer/cálculos deverá observar os critérios estabelecidos no título transitado em julgado e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O Contador deverá aplicar, sempre que for o caso, eventual majoração, por juízo ad quem, de honorários advocatícios sucumbenciais.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para ciência, por 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/07/2025 13:16
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:16
Determinada a intimação
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*24-28 processada no TRF2 com o no. 51372736920254029666/TRF (MARCOS ANTONIO TARDIN)
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001894-02.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TARDINADVOGADO(A): SIMONI EMRICH SANCHES (OAB RJ173482) ATO ORDINATÓRIO A propósito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela autarquia previdenciária (evento 69), dê-se vista à parte autora/exequente para manifestação no exercício do contraditório (CPC, art. 10).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*24-28
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
25/04/2025 10:27
Juntada de Petição
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/04/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-28
-
09/04/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:50
Despacho
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:50
Determinada a intimação
-
10/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNFR01
-
10/03/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 12:21
Conhecido o recurso e não provido
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 12:00
Juntada de Petição
-
05/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 12:54
Determinada a intimação
-
05/12/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2024 00:35
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 00:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 30/09/2024 19:36:31)
-
30/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 12:49
Não Concedida a tutela provisória
-
11/08/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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