TRF2 - 5001281-18.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001281-18.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: TERESA FARIAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, assunto não incluído na modalidade de processamento "Tramitação Ágil", instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024, na qual somente são admitidas as distribuições de ações referentes a Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Acidente.
Verifica-se que ao distribuir a presente ação no sistema eproc, foi atribuído pela patrona assunto diverso do pedido inicial, o que foi devidamente retificado pela Secretaria do Juízo, conforme evento 19.
Desta forma, determino que seja retificada, também, a autuação do presente feito, excluindo-se a tramitação ágil, devendo os patronos da causa zelarem pela correta atribuição do assunto processual quando da distribuição de futuras ações.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Considerando que o Cadastro Único apresentado encontra-se de acordo com as informações prestadas no processo administrativo do benefício ora pleiteado, cuja avaliação social foi realizada em 05/12/2024, acolho a tese firmada no Tema 187 da TNU - Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
10/07/2025 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:27
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 16:44
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 21:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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06/07/2025 21:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001281-18.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: TERESA FARIAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:45
Perícia designada - <br/>Periciado: TERESA FARIA <br/> Data: 24/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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16/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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16/05/2025 11:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 09:59
Juntado(a)
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16/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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