TRF2 - 5067676-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:36
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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24/07/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067676-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JESSICA CRISTINA LAURIA SUISSOADVOGADO(A): WILLIAMS DA SILVA MONTES DE SOUZA (OAB RJ242707) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal (evento 35), intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova a execução do título judicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa nos autos. -
03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:28
Despacho
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03/07/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO26
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03/07/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067676-65.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JESSICA CRISTINA LAURIA SUISSO (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAMS DA SILVA MONTES DE SOUZA (OAB RJ242707) RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT. encomenda retirada por terceiros. falha na prestação do serviço. ENUNCIADO 98 DAS TRRJ. danos material e moral configurados. recurso da parte ré conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 22:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:44
Despacho
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29/11/2024 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:25
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:37
Despacho
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05/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO • Arquivo
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