TRF2 - 5002934-98.2019.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:05
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002934-98.2019.4.02.5006/ESAUTOR: PAULO CEZAR LORENCAOADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, deixar de condenar a parte autora ao pagamento de custas, considerando a isenção prevista no art. 28 da Lei 8.036/90, restando mantida a sentença em todos os seus demais termos. -
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:10
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002934-98.2019.4.02.5006/ESAUTOR: PAULO CEZAR LORENCAOADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, em relação ao reajuste prospectivo do saldo das contas do FGTS, compreendido o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reajuste do saldo das contas do FGTS em relação a período pretérito, na forma do art. 332, caput e inc.
II c/c o art. 487, inciso I, ambos do CPC. -
16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/11/2022 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2020 17:32
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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14/11/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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04/12/2019 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2019 12:08
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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11/11/2019 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2019 22:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/11/2019 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/11/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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