TRF2 - 5001598-52.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 14:55
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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20/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 52
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-52.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARCIA HELENA COLOMBIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 13:14
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-52.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARCIA HELENA COLOMBIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 02/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-52.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARCIA HELENA COLOMBIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADestarte, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, reconhecendo a omissão apontada pela parte autora, mantendo-se os demais fundamentos da sentença recorrida.
A parte dispositiva da sentença passa, então, a ter a seguinte redação: -
23/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
-
22/07/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50149932620254025001/ES
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50149932620254025001/ES
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50149932620254025001/ES
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50149932620254025001
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26/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-52.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARCIA HELENA COLOMBIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Pretende a parte autora a Revisão da RMI de sua aposentadoria, com com reconhecimento de períodos trabalhados na função de professora, quais sejam, de 01/07/1994 a 30/12/1994, 04/03/1996 a 23/12/1996 e 13/02/1997 a 31/12/1997, bem como que os salários de contribuição referente às competências de 12/2005 a 12/2006, 01/2010 a 12/2010 e 05/2011 a 06/2011 sejam considerados no cálculo da RMI e que a revisão seja efetuada considerando-se no cálculo a soma das contribuições concomitantes.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que a demanda envolve matéria complexa, notadamente em relação ao cômputo de períodos exercidos na função de professora, bem como revisão de RMI de benefício previdenciário, verifica-se a necessidade de dilação probatória para adequada formação do convencimento deste Juízo.
Assim, a análise do pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial ficará postergada para momento oportuno, após a apresentação da contestação pela parte ré, quando então estarão melhor delineados os elementos de fato e de direito controvertidos.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01., Após, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
-
10/04/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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