TRF2 - 5019952-79.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115512020254020000/TRF2
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 110 Número: 50115512020254020000/TRF2
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 111
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/07/2025 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
07/07/2025 16:46
Juntada de Petição
-
07/07/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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07/07/2025 15:00
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
05/07/2025 20:00
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
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30/06/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 18:24
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019952-79.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: ILHA AMBIENTAL SERVICOS AMBIENTAIS EIRELIADVOGADO(A): CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE (OAB ES013137)EXECUTADO: ILHATEC SERVICOS AMBIENTAIS LTDAADVOGADO(A): SUELLEN DOS SANTOS GONÇALVES (OAB ES022026) DESPACHO/DECISÃO A presente execução fiscal visa à cobrança de débito no valor de R$ 1.637.332,09, valor atualizado até 06/06/2025, conforme extratos anexados nos EVENTOS 52 e 53.
Os valores bloqueados nestes autos e atualizados até 06/06/2025 são de R$ 1.045.466,11, conforme extrato da CEF de EVENTO 54.
A executada ILHATEC ofereceu, na petição de EVENTO 61, automóveis no valor total de R$ 689.180,00 para complementar a garantia e lhe possibilitar a obtenção de certidão de regularidade fiscal, que venceu no dia 09/06/2025.
A União foi intimada em 12/06/2025 para se manifestar sobre os referidos bens, no prazo de dois dias, e não o fez, conforme EVENTOS 63, 65, 68-CERT1 e 69.
Isto posto, o silêncio da exequente será tido como concordância com os bens ofertados pela executada no EVENTO 61.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do crédito, devendo a constrição recair, preferencialmente, sobre aquele(s) indicado(s) no EVENTO 61, a ser cumprido com urgência e em regime de plantão, intimando-se o(s) executado(s), bem como o(s) cônjuge(s), se a penhora recair sobre bem imóvel; sendo certo que tal ato não importará reabertura do prazo para oferecimento de embargos; nomeando o depositário, com as devidas advertências; e providenciando o registro da penhora junto à repartição competente, EXCETO na hipótese de a constrição recair sobre veículo automotor, caso em que o registro da penhora deverá ser feito pela SECRETARIA deste juízo, imediatamente após a devolução do mandado, através do sistema RENAJUD.
Efetivada a penhora dos bens, intime-se a União, com urgência e por mandado a ser cumprido no plantão, para anotar, no prazo de dois dias, em seu sistema a garantia junto às inscrições cobradas neste processo de modo a possibilitar a obtenção, na via administrativa, de certidão positiva com efeitos de negativa. A União deverá, ainda, informar a este Juízo o cumprimento da referida ordem. Intimem-se as partes desta decisão. -
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 13:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 12:15
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 08:22
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:57
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
10/06/2025 21:53
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
10/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 19:30
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019952-79.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: ILHA AMBIENTAL SERVICOS AMBIENTAIS EIRELIADVOGADO(A): CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE (OAB ES013137)EXECUTADO: ILHATEC SERVICOS AMBIENTAIS LTDAADVOGADO(A): SUELLEN DOS SANTOS GONÇALVES (OAB ES022026) DESPACHO/DECISÃO A executada ILHATEC, na petição de EVENTO 50, afirmou que: foi incluída no pólo passivo desta execução em função de reconhecimento de grupo econômico e sucessão de fato; que este Juízo bloqueou valores e bens satisfatórios para garantia desta execução; que a certidão positiva com efeitos de negativa em nome da empresa vencerá no dia 09/06/2025; que a única pendência fiscal que tem em seu nome decorre deste processo; que diante das garantias efetivadas, tem direito à renovação da referida certidão.
Assim, a executada requer, com a máxima urgência, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, haja vista a validade até 09/06/2025.
Relatados, decido. A presente execução fiscal visa à cobrança de débito no valor de R$ 1.637.332,09, valor atualizado até 06/06/2025, conforme extratos anexados nos EVENTOS 52 e 53.
Em abril de 2025, foi bloqueado valor nestes autos que está depositado na conta 0829.635.00028465-1.
O referido valor atualizado até 06/06/2025 é de R$ 1.045.466,11, conforme extrato da CEF de EVENTO 54.
Isto posto, está demonstrado que a dívida não está integralmente garantida, razão pela qual não há como determinar ao exequente que expeça certidão de regularidade fiscal em relação aos débitos aqui cobrados. Pontua-se, finalmente, que a ordem constante do item 6 da decisão de EVENTO 28 - penhora do imóvel de matrícula 25386, 2º Registro de Imóveis de Vitória - ainda não foi cumprida, ou seja, a penhora do referido bem não foi efetivada. Isto posto, indefiro o pedido de EVENTO 50. Intimem-se as partes desta decisão: (1) ficando os executados cientificados, a partir desta intimação, do seu prazo para oferecimento dos embargos à execução; (2) manifeste-se a União sobre a petição de EVENTO 36.
Proceda-se ao imediato cumprimento da ordem de penhora descrita no item 6 da decisão de EVENTO 28. -
09/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:51
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50069498320254020000/TRF2
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26/05/2025 19:29
Juntado(a)
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 40
-
29/04/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 14:42
Juntada de Petição
-
06/05/2024 11:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/12/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/12/2023 13:22
Expedição de ofício
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2023 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2023 13:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/02/2023 21:22
Despacho
-
10/02/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 13:31
Juntado(a)
-
23/09/2022 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2022 15:00
Juntada de Petição
-
25/01/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2021 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2021 16:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/06/2021 18:21
Determinada a citação
-
22/06/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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