TRF2 - 5000015-29.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:05
Remetidos os Autos - RJJUS506 -> ESVITDCAL
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11/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-29.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FRANCISCO ANDREAOADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA (OAB ES021863) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os contracheques referentes aos períodos controvertidos, indicando expressamente os valores recebidos a título de vale-alimentação, os quais devem compor o salário de contribuição.
Ressalte-se que a apresentação desses documentos constitui ônus probatório da parte autora, por se tratar de prova que se encontra sob sua posse e guarda.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença, no estado em que o processo se encontra, arcando cada parte com o respectivo ônus probatório.
P.I. -
13/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:13
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:39
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> RJJUS506
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06/06/2025 18:57
Remetidos os Autos - RJJUS506 -> ESVITDCAL
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-29.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FRANCISCO ANDREAOADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA (OAB ES021863) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário nº 42/100.371.190-9, do qual é titular, mediante a inclusão, no período básico de cálculo (PBC), dos valores percebidos a título de auxílio-alimentação ou equivalente, no período em que laborou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS.
Considerando o entendimento firmado no Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização, intime-se o autor para que traga aos autos as fichas financeiras do período pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para que, com base nas fichas financeiras juntadas, e na Carta de Concessão do benefício (Evento 1, CCON7), apure: 1. se os valores recebidos a título de auxílio-alimentação foram computados para o cálculo da RMI do benefício; 2. em caso negativo, qual seria o valor correto da RMI, considerando a inclusão do referido auxílio no PBC; 3. o valor dos atrasados devidos à parte autora, com base na Data de Início do Benefício (DIB) em 19/08/2011, até a data do cálculo, com incidência de correção monetária e juros, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após a apresentação do cálculo, dê-se vista às partes.
Após, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:16
Determinada a citação
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08/01/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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06/01/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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